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INSS - PROVA DE VIDA PRORROGAÇÃO

  1. a Administração Pública Federal - SIPEC, quanto
  2. às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de
  3. saúde pública de importância internacional decorrente do
  4. COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de
  5. aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
  6. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
  7. DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
  8. atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
  9. 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS,
  10. de 11 de março de 2020, resolve:
  11. Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de
  12. Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para
  13. enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
  14. (COVID-19), relacionadas ao processo de Prova de Vida (recadastramento) de aposentados, pensionistas e
  15. anistiados políticos civis.
  16. Art. 2º Fica suspensa, até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de
  17. aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de
  18. 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
  19. § 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos
  20. beneficiários.
  21. § 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou
  22. anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução
  23. Normativa.
  24. §3º Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da
  25. realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento
  26. anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de
  27. 15 de junho de 2020.
  28. Art. 3º As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, durante o período
  29. disposto no caput do art. 2º, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de
  30. proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos de que trata o § 2º
  31. do art. 2º pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento
  32. - COVID19".
  33. §1º O restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento e
  34. perdurará enquanto viger o prazo de suspensão previsto no caput do art. 2º.
  35. §2º O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
  36. §3º Encerrado o período de que trata o caput do art. 2º, o beneficiário a quem tiver sido deferido
  37. o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento
  38. de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 2020, e
  39. da Instrução Normativa nº 45, de 2020.
  40. 08/12/2020 INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP/ME Nº 121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 - INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP/ME Nº 121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
  41. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-cgcap/me-n-121-de-26-de-novembro-de-2020-290861111?_ga=2.106325504.2086113911.1607369695-1970358735.1597151870 2/2
  42. Art. 4º O Órgão Central do SIPEC estabelecerá o cronograma para a realização da comprovação
  43. de vida de que trata o §3º do art. 2º e o §3º do art. 3º.
  44. Art. 5º Durante o período de que trata o caput do art. 2º, fica suspensa a realização de visitas
  45. técnicas para fins de comprovação de vida.
  46. Art. 6º Ficam revogadas:
  47. I - a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020;
  48. II - a Instrução Normativa nº 29, de 01 de abril de 2020;
  49. III - a Instrução Normativa nº 52, de 06 de julho de 2020;
  50. IV - a Instrução Normativa nº 93, de 25 de setembro de 2020; e
  51. V - a Instrução Normativa CGCAP nº 103, de 21 de outubro de 2020.
  52. Art. 7 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
  53. WAGNER LENHART
  54. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Fonte: WAGNER LENHART


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