COMO ENTREGAR IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO DA MALHA FINA
O contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:
Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
Facilita a instrução do processo; e
Agiliza o julgamento da impugnação.
Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.
Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.
Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), acesse: www.gov.br
Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF)
" Impugnação de malha fiscal IRPF"
A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, você pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, você deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.
Atenção! Antes de prosseguir, verifique se a notificação de lançamento pode ser contestada por meio da apresentação de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). A informação se encontra no quadro "Intimação" da notificação de lançamento. O resultado da SRL é mais rápido e não afasta o direito de apresentar impugnação após a sua análise
Fonte: www.gov.br
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