Em 2019 foi promulgada a reforma da Previdência, que estabelece novas regras para a aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de servidores públicos. Dessa forma, as regras de transição se modificam anualmente para os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar. Portanto, aqueles que desejam dar entrada na aposentadoria em 2021 devem ficar atentos as regras.
Quais as regras gerais da aposentadoria para 2021?
A Reforma, portanto, estabelece a regra geral de:
65 anos de idade para homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que já estão na ativa e 20 para os que vão começar a trabalhar após a promulgação;
62 anos de idade para mulheres, com 15 anos de contribuição.
Aqueles que desejam se aposentar no próximo ano devem, ou já ter o direito a aposentadoria até 12 de novembro de 2019 (direito adquirido) ou pelas regras de transição. Portanto, aqueles que estão próximos de se aposentar podem entrar em uma das regras de transição.
Regra dos Pontos da aposentadoria 2021
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Nesta regra, o trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Assim, acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Para fazer o cálculo, portanto, basta somar sua idade com o tempo de contribuição. Para a aposentadoria em 2021, a pontuação deve ser de 88 para mulheres e 98 para homens.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Também conhecida como regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima, para a aposentadoria em 2021 a mulher deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade. Enquanto para o homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Dessa forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição prevista anteriormente ainda podem se aposentar sem a idade mínima, porém com o fator previdenciário, precisando cumprir o pedágio 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor. Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria, deve trabalhar mais seis meses. Nessa regra, entretanto, incide o fator previdenciário.