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INSS -CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL E FACULTATIVA SOBRE CORREÇÃO

INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TABELA DE VALORES

Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.

Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.

A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).

Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.

Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir de fevereiro.

Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1830

Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).

A contribuição é de 5% do salário mínimo.

O valor fica em R$ 55 ao mês.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.

A contribuição é de 11% do salário mínimo.

O valor fica em R$ 121 ao mês.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1163

Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

A contribuição é de 11% do salário mínimo.

O valor fica em R$ 121 ao mês.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.

A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).

O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1007

Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).

O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual - código 1120

Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.

A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).

Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.

Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.

A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:

R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria

R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço

O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.

 

A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.

Fonte: www.gov.br


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