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RECEITA DIVULGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DIRF

PRAZO ENTREGA DIRF 2021

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do tributo, contemplando todos os dados relativos às retenções, aos pagamentos e créditos do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Mas você sabe quem é obrigado a entregar a DIRF? As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenham havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês de 2020, por si ou como representantes de terceiros.

O download do programa gerador da DIRF 2021 pode ser feito no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal. Há quatro opções, variando de acordo com o sistema operacional. Depois de baixar, é necessário preencher os dados solicitados. Depois, é preciso indicar onde o programa será instalado e clicar em “Avançar” para iniciar esse processo. Feito isso, o próximo passo é preencher a DIRF com os dados requisitados.

Fique ligado nos prazos, pois o contribuinte que não entregar a DIRF 2021 até o dia 26 de fevereiro, estará sujeito à multa de 2% ao ao mês-calendário, que recai no montante de tributos e contribuições indicados na declaração. É importante lembrar que o valor mínimo da multa é de 200 reais para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor mínimo é de 500 reais.

 

Fonte: www.gov.br


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