PRAZO ENTREGA DIRF 2021
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, é uma obrigação tributária que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil, independentemente da forma de apuração do tributo, contemplando todos os dados relativos às retenções, aos pagamentos e créditos do Imposto de Renda Retido na Fonte.
⠀
Mas você sabe quem é obrigado a entregar a DIRF? As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenham havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês de 2020, por si ou como representantes de terceiros.
⠀
O download do programa gerador da DIRF 2021 pode ser feito no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal. Há quatro opções, variando de acordo com o sistema operacional. Depois de baixar, é necessário preencher os dados solicitados. Depois, é preciso indicar onde o programa será instalado e clicar em “Avançar” para iniciar esse processo. Feito isso, o próximo passo é preencher a DIRF com os dados requisitados.
⠀
Fique ligado nos prazos, pois o contribuinte que não entregar a DIRF 2021 até o dia 26 de fevereiro, estará sujeito à multa de 2% ao ao mês-calendário, que recai no montante de tributos e contribuições indicados na declaração. É importante lembrar que o valor mínimo da multa é de 200 reais para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Nos demais casos, o valor mínimo é de 500 reais.
Fonte: www.gov.br
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Rua Raimundo Becker n 20 casa 1 Bairro: Pilarzinho Cidade : Curitiba - Paraná CEP: 82.120-070
Direitos Reservados à ® | 2026