Foi publicado na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 2020, o Decreto n.º 10.572, que alterou novamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A normativa altera o Decreto n.º 6.306/2007, e concede redução para zero da alíquota principal e adicional do IOF, incidentes sobre as operações financeiras.
A alíquota principal do IOF é de 0,0041% ao dia quando o mutuário da operação for pessoa jurídica, ou, 0,0082% quando o mutuário da operação for pessoa física. Com o novo Decreto, essas alíquotas ficam reduzidas à zero, durante o período de 15 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, para as seguintes operações de crédito:
Operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
Operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
No adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta corrente;
Os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
Excessos de limite;
Nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
Nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
Na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;
Nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.
A redução à zero se aplica também nas operações de crédito de conta corrente, cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários, na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 03 de abril de 2020 a 26 de novembro de 2020, e entre 15 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
O Decreto reduz à zero, pelo mesmo prazo, a alíquota adicional de 0,38%, cujo fato gerador é a disponibilização de crédito ao interessado, em todas as operações de crédito mencionadas anteriormente.
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