ESOCIAL - CORREÇÃO DE ARQUIVO
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eSocial: governo ainda não corrigiu contratos em duplicidade
A falha grave do eSocial com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ainda não foi corrigida pelo governo.
O órgão identificou há uma semana que Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital (CTPS) estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um Cadastro Específico (CEI) do INSS - antes da obrigatoriedade do eSocial.
Segundo o INSS, o Extrato Cnis não está agrupando os contratos declarados no eSocial, que antes estavam vinculados à matrícula CEI do empregador pessoa física informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.
Por conta dessa duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
Correção no eSocial
Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.
Fonte: Portal Contábeis |
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Tesouro Nacional autoriza adesão de MG a regime de recuperação fiscal
O estado de Minas Gerais poderá iniciar as negociações com o Tesouro Nacional para aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF). O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (7) despacho do secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, considerando o estado habilitado a entrar no programa.
Agora, o governo mineiro poderá elaborar uma proposta de ajuste fiscal a ser discutida com o Tesouro Nacional. O RRF permitirá o parcelamento de cerca de R$ 30 bilhões da dívida com a União, cujo pagamento está suspenso desde 2018 por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
A adesão de Minas ao RRF só foi possível porque o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no último dia 1º, uma decisão que permite ao governo estadual pedir a inclusão no programa sem a necessidade de uma aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Minas. Há anos, o plano de ajuste de gastos está parado no Legislativo local porque os deputados resistem a aprovar aspectos da proposta, como um plano de privatização de estatais mineiras.
Outros estados
No mês passado, o governo federal homologou o plano de recuperação fiscal do Rio Grande do Sul. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Fonte: Agência Brasil |
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Projeto de tributação menor para representantes comerciais segue para a Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente (PLS 5/2015–Complementar). Aprovada por 70 votos favoráveis e um voto contrário, a matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) diz que é justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais. O texto aprovado no Senado estende a essa categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros. Para tornar essa medida possível, a proposta altera a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Emendas A emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) posterga a vigência do projeto para o primeiro dia do ano subsequente ao da publicação respectiva lei complementar, em observância ao princípio da anterioridade plena.
— Essa emenda é procedente, porque haverá aumento de tributação para as pequenas empresas de representação comercial que auferem receita bruta alta (entre R$ 3,6 milhões e 4,8 milhões nos últimos 12 meses). A alíquota incidente subirá de 30,5%, o atual anexo V, para 33%, o almejado anexo III. Vale observar que as cinco faixas anteriores de receita bruta terão redução de tributação — afirmou Wellington em seu relatório. As outras duas emendas foram apresentadas pelos senadores Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Esperidião Amin (PP-SC). Eles argumentam que seu objetivo é evitar prejuízo às pequenas e microempresas prestadoras dos serviços de arquitetura e urbanismo — o que aconteceria, segundo eles, "caso a representação comercial tomasse o lugar delas no inciso XVIII do § 5-B do art. 18 da LCP nº 123, de 2006".
Por essa razão, as duas emendas propõem inserir no inciso XXII do mesmo parágrafo a representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Paulo Paim elogiou o parecer de Wellington Fagundes. — O relator aperfeiçoou a proposta original. O ajuste com as emendas atendeu o interesse da categoria dos representantes comerciais de todo o país — declarou Paim.
Fonte: Agência Senado |
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